O convênio médico é obrigado a fornecer a cobertura necessária para a realização de cirurgia bariátrica. Caso o paciente tenha tido gastos para realizar a cirurgia diante da negativa do convênio, poderá buscar o ressarcimento desses valores judicialmente.
KOCH ADVOCACIA é o resultado de uma equipe de profissionais associados que assumiram o compromisso de exercer a advocacia de resultados efetivos para seus clientes, atuando com independência e ética.
A equipe que integra nosso escritório é composta de profissionais experientes e ilibados, com atuação em várias regiões do Brasil.
Nosso escritório teve inicio em 1.992, por sua sócia fundadora Dra. Susana Christina do Carmo Koch.
Em 2004 iniciou parceria com o escritório da Dra. Rosangela Rocha, sediado na capital do Estado, com atuação na área do Direito Militar TJMSP e administrativo, consolidando profícua parceria nesse ramo do Direito.
Nosso foco é a satisfação de nossos clientes através da concretização de seus objetivos de vida na conquista de seus direitos.
A razão precípua de nosso escritório é assegurar agilidade na prestação de serviços, com zelo e proficiência técnica nos trabalhos realizados redundando no eficaz atendimento aos nossos clientes.
A KOCH ADVOCACIA tem como convicção de trabalho uma parceira de seus clientes, fomentando seus projetos e potencializando resultados. Saiba como nossos clientes estão sendo impactados diariamente.
A abdominoplastia é a cirurgia reparadora para a retirada do excesso de pele na região do abdômen e consta do rol dos procedimentos da ANS. Ocorre que o emagrecimento após a cirurgia bariátrica pode acarretar uma grande sobra de pele em outras regiões do corpo (braços, coxas, mamas), e para qualquer outra região a ANS não assegura a cobertura obrigatória da cirurgia reparadora.
A realização do procedimento, quando devidamente prescrito pelo médico, é um direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol da ANS.
Esse entendimento é pacificado e já foi sumulado pelo TJSP:
Súmula 97:
Diante disso, se o procedimento não for autorizado, nos casos onde há urgência na realização da cirurgia, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde o paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear a cirurgia.
As operadoras de saúde estão obrigadas a propiciar aos consumidores as cirurgias reparadoras pós bariátrica necessárias, havendo prescrição médica justificando a necessidade.
A negativa dos planos de saúde injustificadas são passiveis de indenização por danos morais.
Faça contato com nossa equipe agora e saiba os direitos que você tem, realize seu sonho.
Segunda à Sexta
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