Confira alguns comentários positivos no GOOGLE de clientes que já atendemos.
ADMIN ARANTES DI DOMENICO2024-06-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Doutora Susana é das advogadas mais incriveis que conheci, além de ser uma profissional muito diferenciada dentre tantos advogados, sua postura ética e qualidade tecnica, sempre tratando todos com atenção acaba por nos tornam de clientes em amigos. Recomendo sempre Cristiane2024-03-07Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional excelente atenciosa me direcionou com muito carinho e atenção Renan A R C2023-11-04Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Entrei em contato com uma dúvida, e como uma pessoa LGBTQI... Eu fui super bem atendida e me senti acolhida pela Suzana que abraçou minha causa. maria josé Tostes2023-08-31Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito profissional, transmite segurança em suas orientações, sempre respaldando qdo necessário de forma clara o andamento dos processo. Para constar estamos na sexta ação com êxito como as anteriores. Maria Tostes camila Laura2023-08-15Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra. Susana Koch foi excelente!!! Nos atendeu de imediato, demonstrando empatia e muito profissionalismo. Sempre esclarecendo tudo certinho, tirando tds as dúvidas e nos orientando da melhor forma a respeito do caso. Que Deus lhe abençoe sempre 🙏 henriette altieri2023-08-08Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento! Dra Suzana é atenciosa, extremamente profissional, tira todas as dúvidas, e conduz o processo muito bem! Indico!!! 👏🏻👏🏻👏🏻 Ícaro Bonfim2023-08-08Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos advogados! Recomendo! Paula Bolsi Petri2023-07-05Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento on-line de resultado! Indico! Simpatia e simplicidade! Ana Luiza Teles Gianezini2023-06-26Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bem atendida
Atendimento 100% remoto e on-line para sua maior comodidade.
Profissionais especializados para te orientar sobre todos os seus direitos e guiá-lo na recuperação do seu veículo.
Reconhecido pelos clientes por sua excelência em recuperação de veículos apreendidos.
A busca e apreensão de veículo é uma medida judicial autorizada quando há inadimplência em financiamentos regidos pelo Sistema de Financiamento ao Consumidor. Após a falta de pagamento das parcelas do financiamento, e não havendo a regularização da dívida após notificação, o credor pode solicitar à Justiça a retomada do bem financiado como forma de garantir o cumprimento do contrato.
Você pode e deve RECORRER com a ajuda de um advogado, o mais rápido possível, pois o seu prazo está correndo e agindo com rapidez você tem grandes chances de recuperá-lo.
Para que a busca e apreensão seja autorizada, é necessário que o contrato de financiamento esteja regido pela Lei nº 10.931/2004 (Lei de Alienação Fiduciária), que o devedor esteja inadimplente e que tal inadimplência seja comprovada, geralmente após a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas, embora esse número possa variar conforme o contrato. Além disso, o credor deve ter realizado todas as tentativas de negociação antes de recorrer à Justiça.
O prazo exato pode variar de acordo com o contrato estabelecido, no entanto, geralmente a legislação brasileira estabelece que o banco pode requerer a busca e apreensão do veículo quando há o atraso de três parcelas, não sendo necessariamente consecutivas.
Ao ter um veículo apreendido, o ideal é que se apresente defesa imediatamente para evitar que o bem vá a leilão, visto que, o banco pode encaminhá-lo para leilão após 5 dias.
Sim. Após a venda do veículo via leilão, o valor arrecadado é utilizado para abater no valor do seu contrato e se não for capaz de quitá-lo, o banco poderá converter a busca e apreensão em execução para atingir outros bens que você possua, até atingir a plena quitação.
Após a emissão de uma ordem de busca e apreensão, o devedor ainda tem a possibilidade de regularizar a dívida para reaver o bem. O prazo e as condições para isso variam, mas geralmente é permitido ao devedor pagar o total devido ou negociar o débito com o credor, incluindo as custas judiciais e demais despesas relacionadas à apreensão. Caso a dívida seja integralmente quitada, o veículo deve ser devolvido ao devedor. Se o pagamento não for realizado, o veículo será leiloado para a quitação da dívida.